segunda-feira, 30 de junho de 2014

ATENÇÃO!!! PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES


GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE JUNHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nas alíneas ''d'' e ''h'' do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 18 de maio de 2010, e do que consta do Termo de Audiência nº 44/2014 - MPF/PR/CE e do processo nº 00350.006528/2010-01, resolve:
Art. 1º Tornar válidas, até o dia 30 de agosto de 2014, as Autorizações de Pesca das embarcações autorizadas para captura de Lagosta (Panulirus argus e Panulirus laevicauda) registradas no estado do Ceará, emitidas para a temporada do ano de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LOPES

terça-feira, 6 de maio de 2014

Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS)

MPA distribui gratuitamente, até 15 de maio, equipamento que dá mais segurança a embarcações lagosteiras

O governo federal, através do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), quer aumentar a segurança das embarcações, entre 10 e 15 metros de comprimento, dedicadas à pesca da lagosta e, por isso, está entregando, gratuitamente, aos seus proprietários, até o próximo dia 15 de maio, um novo e moderno equipamento de rastreamento que permite a localização da embarcação caso ela tenha problemas em alto mar.
O equipamento, que inclui uma antena, é um dispositivo de uso obrigatório. Ele permite que a embarcação seja localizada por satélite. Se houver algo grave ocorrendo na embarcação, como alguém em risco de morte, o equipamento permitirá um socorro mais rápido e efetivo.
A iniciativa do MPA está sendo realizada como parte do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS). O programa, além da segurança das embarcações, é voltado para o monitoramento e o controle da atividade pesqueira.
Atualmente, existem cerca de 480 embarcações entre 10 e 15 metros de comprimento registradas no MPA dedicadas à captura da lagosta.  Para receber o equipamento, os proprietários deverão se dirigir à superintendência federal da Pesca e Aquicultura de seu estado. A previsão do MPA é de que os equipamentos sejam instalados nas embarcações, também de forma gratuita, até antes do fim do defeso da espécie, que termina ao final de maio. Assim, a pescaria, que precisa de licença do MPA,  poderá ser iniciada a partir de junho deste ano.
A pesca da lagosta, com embarcações tendo as características descritas acima, ocorre atualmente em oito estados das regiões Norte e Nordeste: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pará, Pernambuco, Piauí, Bahia e Alagoas. A captura, com menor intensidade, ocorre ainda no Espírito Santo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

“CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA EMISSÃO DO RGP”

O Ministério da Pesca e Aquicultura, tendo em vista reivindicações de entidades do setor, vem a público informar:
A Instrução Normativa nº7, de 19 de Junho de 2013, estabelece que fica o pescador ou pescadora Artesanal Profissional desobrigado de apresentar o comprovante de recolhimento Sindical Obrigatório para ter direito a renovação da Licença de Pescador Artesanal Profissional (conhecida como “Carteira do Pescador”). No caso de Segurado Especial da categoria, fica também este pescador ou pescadora desobrigado de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS).
Aos pescadores e pescadoras, o Ministério da Pesca e Aquicultura solicita:
- Se no momento da renovação das suas licenças for exigido o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical, DENUNCIE, entrando em contato com a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura mais próxima de você, Ministério Público,  Policia Federal ou pelos canais abaixo:
Ouvidoria do MPA:
(61) 2023-3128
(61) 2023-3017
E-mail: ouvidoria@mpa.gov.br

Instrução Normativa MPA Nº 3 DE 11/02/2014

Publicado no DO em 12 fev 2014
Torna obrigatório a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira a posse à bordo das respectivas Autorização de Pesca e Certificado de Licença de Embarcação.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00350.003799/2012-68,
Resolve:
Art. 1º Tornar obrigatório a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira a posse à bordo das respectivas Autorização de Pesca e Certificado de Licença de Embarcação.

Parágrafo único. Somente serão considerados válidos as Autorizações de Pesca e os Certificados de Licença de Embarcações concedidas por meio do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SIS-RGP.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Eduardo Lopes comemora aprovação, pelo Senado, da aposentadoria especial para o pescador

Eduardo Lopes comemora aprovação, pelo Senado, da aposentadoria especial para o pescador

O ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, comemorou a aprovação, pelo Senado, na terça-feira (22) à noite, do substitutivo que garante aos pescadores e trabalhadores afins a aposentadoria especial depois de 25 anos de contribuição. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, onde tem grandes chances de ser aprovada.
“Essa mudança vem em boa hora e deve contribuir em muito com a melhoria da qualidade de vida do pescador, que muitas vezes tem dificuldades para se aposentar, para comprovar o tempo de serviço e o exercício de sua atividade”, destacou Eduardo Lopes. O texto aprovado no Senado é substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) aos Projetos de Lei de Senado (PLS) 150/13 e 152/13 propostos pelo senador Paulo Paim (PR-RS);
O texto aprovado assegura a contagem do tempo de contribuição no período de defeso – quando a pesca fica suspensa para garantir a reprodução das espécies. Outro ponto do projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP).
O substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício no INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores ainda deverão receber o seguro-defeso, no valor do piso salarial da categoria. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme emenda proposta pelo relator.
O seguro-defeso é, atualmente, o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal e de período de defeso das espécies.

terça-feira, 22 de abril de 2014

aposentadoria especial para pescadores

Congresso Nacional discute aposentadoria especial para pescadores

Os pescadores brasileiros, muitos dos quais enfrentam, no dia a dia, a exposição prolongada ao sol intenso e ao calor, bem como adversidades da natureza, como tempestades, além do isolamento em rios e o no mar, poderão ter em breve o direito a uma aposentadoria especial.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adotou nesta quarta-feira (9), em turno suplementar, substitutivo aprovado na semana passada que concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária. A proposta também assegura a contagem como tempo de contribuição do período de defeso, em que a pesca fica suspensa para garantia da reprodução das espécies.
Agora o projeto seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, porque a proposta recebeu decisão terminativa na comissão. Só caberá decisão final no Plenário do Senado se houver recurso com essa finalidade. Sempre que se aprova substitutivo a projeto terminativo, é necessária a votação em turno suplementar, para recebimento de emendas. Não havendo emendas, como é o caso, não há votação e o texto é definitivamente adotado.
O substitutivo foi apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), tendo por base dois projetos do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o tema, que tramitavam em conjunto. O relator recomendou a aprovação do PLS 150/2013, por ser o mais antigo. Também foi aproveitada parte do PLS 152/2013, que foi formalmente rejeitado.
Paim agradeceu aos colegas em nome dos pescadores de todo país. Segundo ele, a categoria desenvolve um trabalho “periculoso, perigoso e insalubre”, razão para merecer regras previdenciárias especiais.

Requisitos
A proposta reconhece o período de defeso na pesca como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários, mas descartando-o para efeito do cálculo do valor do salário-benefício.
De forma concreta, o texto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.
O substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Além do mais, estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais.

Salário-defeso
Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores ainda deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme emenda proposta pelo relator.
O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal.
O substitutivo também deixa claro que os pescadores e trabalhadores de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da Pesca se exercerem outra atividade profissional no período de defeso
Com informações da Agência Senado

quinta-feira, 17 de abril de 2014

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS PESCADORES ARTESANAIS


OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS PESCADORES ARTESANAIS
Os PESCADORES ARTESANAIS, para ter direitos aos benefícios: aposentadoria por idade; auxilio doença; seguro-defeso, tem que estar em dias com as obrigações e documentos:
OBRIGAÇÕES:
Tem que ter o talão de nota fiscal com as nota emitidas conforme venda dos pescados e recolhido o ICMS das referidas notas com a base de cálculo de 7% (sete por cento) do valor total de cada nota.
Recolher em favor da Previdência 2,3% do valor total  da venda do pescado com o nº do CEI e o código de pagamento 2704
O pescador é o responsável direto pelo recolhimento, ou seja: deve recolher a contribuição ao INSS, quando vender o produto ao consumidor final, a outro produtor pessoa física (inclusive segurado especial). Porém, quando ele vende a produção para pessoa jurídica (empresa/cooperativa), a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária passa a ser da empresa adquirente ou cooperativa. As empresas ou cooperativas descontam o valor da contribuição do pescador e a recolhem ao INSS. O pescador deve exigir o comprovante da venda (nota fiscal de entrada de mercadoria) emitida pela empresa ou cooperativa adquirente, pois esse documento é fundamental para comprovar a atividade perante o INSS.
ATENÇÃO: O recolhimento feito pela comercialização da produção utiliza-se a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS);  O pescador que quiser receber aposentadoria maior que o salário mínimo poderá contribuir mensalmente no código 1503 ou 1554 respectivamente, utilizando o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
DIREITOS:
APOSENTADORIA POR IDADE: o pescador artesanal ou assemelhado se aposenta aos 60 (sessenta) anos, se homem e aos 55(cinqüenta e cinco) anos se mulher desde que comprove 180 (cento e oitenta) meses de exercício da atividade, ou seja, 15(quinze) anos (filiados a partir de 25 de julho de 1991- Lei 8213).
Auxílio-Doença/ Aposentadoria por Invalidez - 12(doze) meses, ou seja, um ano, exceto nos casos de acidentes de trabalho ou acidentes de qualquer natureza. Algumas doenças especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde também isentam de carência (comprovação da atividade por um ano, bastando início de prova material ou seja, comprovação do  início da atividade de pescador).
Auxílio-Acidente/ Pensão por morte/ Auxílio-Reclusão – não exige tempo determinado de comprovação da atividade, sendo necessária apenas a apresentação do início de prova material.
Salário-Maternidade – 10(dez) meses de comprovação do exercício da atividade antes do nascimento da criança.
DIREITO SUGURO-DESEMPREGO -  SEGURO DEFESO
PESCADOR ARTESANAL
·         Possuir registro como pescador profissional devidamente atualizado no Registro Geral da Pesca (RGP) como pescador profissional, classificado na categoria artesanal, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
·         Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
·         Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
·         Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, ou da Assistência Social exceto Auxílio Acidente ou Pensão por Morte;
·         Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
·         Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Novas regras para criação de municípios seguem para votação em Plenário

O relator Valdir Raupp fez mudanças para adequar o texto a demandas do governo federal


Já pode ser votado em Plenário o PLS 104/2014 – Complementar, que altera os procedimentos para a criação, incorporação e fusão de municípios. O projeto, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre Legislativo e Executivo, para substituir texto do mesmo autor (PLS 98/2002) aprovado pelo Senado, mas vetado presidente Dilma Rousseff. O veto ainda não foi votado pelo Congresso Nacional.
O relatório favorável ao projeto, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator sugeriu mudanças para atender demandas do governo.


A proposição estabelece um limite mínimo de população e outras condições para a criação de municípios, tais como a existência de um núcleo urbano, a manutenção da continuidade territorial e o respeito às divisas estaduais. Além disso, define as características do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que constitui condição para a alteração dos limites municipais, e regulamenta a realização de plebiscitos.


Valdir Raupp explicou que fez alterações no texto para evitar um novo veto presidencial. O substitutivo prevê, por exemplo, que o novo município e o preexistente (que perca parte da área) tenha um mínimo de 6 mil habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste e 20 mil para Sul e Sudeste. O projeto de Mozarildo previa limites que variavam de 5 mil a 15 mil.


“Se aprovarmos o texto em análise com limites populacionais mais baixos que os propostos pelo Executivo estaremos, certamente, mantendo o impasse. Por isso, minha sugestão é que eles sejam elevados pelo valor sugerido pelo governo”, informou o relator.


Além disso, o relator acrescentou outras duas exigências sugeridas pelo Executivo: tamanho mínimo de 200 km² para o território e arrecadação própria estimada superior à média de 10% dos municípios do estado.


Debates


Ao defender o projeto, o senador Mozarildo Cavalcanti disse considerar "melhor um acordo razoável do que uma boa briga" e lembrou que Altamira, no Pará, tem área maior que a da Espanha.


– Com essa geografia, é impossível eliminar as desigualdades regionais – afirmou.


O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por sua vez, mostrou-se favorável à aprovação da proposta, mas ressaltou que cada novo município criado significa mais peso para o contribuinte, que tem de suportar os custos de Câmara Municipal, secretarias, fóruns e outras atividades-meio. Por isso, propôs um debate mais amplo, com opções para reduzir os gastos públicos.


–  A questão central é que nós precisamos refletir sobre o tamanho do Estado brasileiro. Por que não desenvolver uma estrutura com a criação de municípios sem o peso destas atividades-meio. Nos Estados Unidos, os vereadores são voluntários e prestam serviços coletivos. Vamos criar novos municípios? Vamos. Como ousar para que esses municípios não tragam ônus e sim bônus para a sociedade? – afirmou.


O projeto passou pela CCJ um dia após o Plenário ter aprovado regime de urgência constitucional para a matéria.

Governo propõe salário mínimo de R$ 779,79 para 2015

O governo federal propôs que o salário mínimo, que serve de referência para mais 45 milhões de pessoas no Brasil, suba dos atuais R$ 724 para R$ 779,79 a partir de janeiro de 2015.

O percentual de correção do salário mínimo, pela proposta do governo, será de 7,71% no próximo ano.
A informação consta na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), divulgada nesta terça-feira (15) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O documento está sendo enviado hoje ao Congresso Nacional.
O que estava previsto antes

Em 2012, o governo previa que o salário mínimo superasse a barreira dos R$ 800 em 2015. Mas o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) ficou abaixo do que o governo esperava naquela época, o que vai resultar em uma alta menor do mínimo.

A explicação é que a correção do salário mínimo é definida pela variação do INPC (índice de inflação calculado pelo IBGE) do ano anterior ao reajuste, somada ao aumento do PIB de dois anos antes, o que proporciona ganhos reais – acima da inflação – para os assalariados. Essa fórmula foi mantida em 2011 pelo Congresso.

Em abril de 2012, na proposta da LDO do ano seguinte, o governo previa que o salário mínimo somaria R$ 803,93 no começo de 2015. Em março do ano passado, a estimativa do Executivo para o valor do salário mínimo do próximo ano já havia recuado para R$ 778,17 – subindo agora para R$ 779,79.

Último ano da fórmula atual
Pelas regras atuais, o ano de 2015 será o último no qual será adotada a atual fórmula de correção do salário mínimo, ou seja, variação da inflação do ano anterior e do PIB de dois anos antes. Isso foi definido pelo Congresso Nacional no início de 2011.

Para manter esse formato de correção, o novo governo, que toma posse no próximo ano, terá de submeter novamente uma proposta para apreciação do Congresso Nacional - que também contará com novos integrantes. O formato também pode ser alterado, aumentando os ganhos para os trabalhadores, ou, também, diminuindo.

"A regra está fixada até 2015. Caberá, em 2015, discutir qual será a nova regra. A cada ano, a sua agonia. Vamos deixar a discussão para o momento adequado", afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Nova decisão sobre correção
Para o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Mansueto Almeida, a decisão sobre a fórmula de correção do salário mínimo não é econômica, e sim política. "O governo tem mostrar o custo disso e levar o debate para o Congresso [em 2015]. É um tema bastante complicado", avaliou.

Ele disse que a atual fórmula (inflação mais variação do PIB nominal) permitiu um aumento real (acima da inflação) de 72% para o salário mínimo nos últimos dez anos, o que contribuiu para diminuir as desigualdades sociais no Brasil. Por outro lado, acrescentou o economista, o reajuste real do mínimo impactou as contas públicas – com aumento de gastos com previdência, seguro-desemprego e assistência social – diminuiu a produtividade da indústria e pressionou a inflação.

"É um tema supercomplicado. No calendário eleitoral, o debate tende a ficar parado, esperando o próximo ano. O presidente tem de levar para o Congresso e explicar para a sociedade se quer continuar com a regra atual. É uma decisão legítima, mas que tem custos. Qualquer regra tem custos", declarou Mansueto Almeida.


segunda-feira, 14 de abril de 2014

NOSSO ICAPUI







MUNICÍPIO DE ICAPUÍ

Localização de IcapuíIcapuí de la Estado de Ceará. Os habitantes se chamam icapuiense.
Vizinho dos municípios de Tibau i Aracati, Icapuí se situa a 37 km a Norte-Oeste deAreia Branca a maior cidade nos arredores.
Situado a 6 metros de altitude, de Icapuí as coordenadas geográficas do município Latitude: 4° 42' 9'' SulLongitude: 37° 20' 53'' Oeste.
O prefeito de Icapuí se chama Jerônimo Reis.

Para todas as formalidades administrativas, você pode ir à prefeitura de Icapuí Pça. Adauto Roseo, 1229 - Centro mas você também pode contatar a prefeitura por telefone pelo seguinte número : (88) 3432-1200
Aviso sobre o município4.1 / 5 para o Icapuí através Cidade-Brasil.com.br em 9 Novembro 2012

O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ

Endereço do município de IcapuíMunicípio de Icapuí
Pça. Adauto Roseo, 1229 - Centro

62810-000 - Icapuí - CE
Brasil
Telefone del município(88) 3432-1200
Internacional: +55 88 3432-1200
Fax(88) 3432-1200
Internacional: +55 88 3432-1200
E-mail del municípioNão disponível
Site oficial del municípioNão disponível

ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ

Prefeito de IcapuíJerônimo Reis

NÚMERO ADMINISTRATIVO DE ICAPUÍ

Código de endereçamento postal de Icapuí62810

MUNICÍPIO DE ICAPUÍ

Associação
Cidades irmãs do IcapuíAtualmente o de Icapuí não tem nenhuma cidade irmã.
Parque naturalIcapuí não é parte de um parque natural
Selo UNICEFO Icapuí obteve o certificado "Selo UNICEF".

MAPA E PLANO DE ICAPUÍ

Vista de satéliteImagem de satélite Icapuí : o Icapuí visto do céu!
Plano del municípioMapa Icapuí : Encontrar uma rua de Icapuí.

ALUGUER DE CARROS

TERRITÓRIO DE ICAPUÍ

Superfície de Icapuí42 345 hectares
423,45 km² (163,49 sq mi)
Altitude de Icapuí6 metros de altitude
Coordenadas geográficas decimaisLatitude: -4.70238
Longitude: -37.348
Coordenadas geográficas sexagesimaisLatitude: 4° 42' 9'' Sul
Longitude: 37° 20' 53'' Oeste
Fuso horário
UTC -3:00 (America/Fortaleza)
O horário de verão e o de inverno não são diferentes do horário padrão.
Hora local
07:41:15 - 14 Abril 2014

DEMOGRAFIA DE ICAPUÍ

Gentílico de Icapuíicapuiense
DadosValor atualClassificação estado / país
Popolazione actual de Icapuí18 393 habitantes107 / 11 167
Densità di popolazione de Icapuí43,4 ha./km² (112,5 ha./sq mi)
População de Icapuí (em 2000)16 052 habitantes112 / 1 844
População urbana de Icapuí5 779 habitantes144 / 2 770
População rural de Icapuí12 614 habitantes59 / 500
Produto Interno Bruto per capita8 101 R$/ha.8 / 2 852
 
Dadosem 1991em 2000Classificação estado / país
Índice de Desenvolvimento Humano0,5470,63151 / 238
Índice de Desenvolvimento Humano Ganhos0,5150,52540 / 307
Índice de Desenvolvimento Humano Longevidade0,5780,65068 / 228
Índice de Desenvolvimento Humano Educação0,5480,71844 / 237

DADOS ECONÔMICOSDE ICAPUÍ

Valor Adicionado Bruto, a preços correntes, da Agropecuária61 879 284 R$
Valor Adicionado Bruto, a preços correntes, da Indústria27 570 935 R$
Valor Adicionado Bruto, a preços correntes, dos Serviços61 779 043 R$
Valor Adicionado Bruto, a preços correntes, da Administração, saúde e educação públicas e seguridade social31 792 900 R$
Impostos, líquidos de subsídios, sobre produtos, a preços correntes5 801 397 R$
Produto Interno Bruto a preços correntes157 030 659 R$

AS CIDADES E VILAREJOS VIZINHOS DE ICAPUÍ

Município confinante de Icapuí
AracatiAracati
AracatiMunicípios vizinhosTibau
TibauTibau
Municípios vizinhos de Icapuí
Tibau 17.3 kmAreia Branca 36.9 kmGrossos 37.6 km
Aracati 49.2 km  

DISTÂNCIA ENTRE O ICAPUÍ E AS PRINCIPAIS CIDADES BRASILEIRAS

São Paulo : 2323 kmRio de Janeiro : 2122 kmSalvador : 929 km
Brasília : 1691 kmFortaleza : 172 km mais pertoBelo Horizonte : 1829 km
Manaus : 2525 kmCuritiba : 2635 kmRecife : 462 km
Porto Alegre : 3174 kmBelém : 1291 kmGoiânia : 1862 km
Guarulhos : 2310 kmCampinas : 2280 kmSão Luís : 810 km
Distância calculada em linha reta!

TEMPO ICAPUÍ

Previsão do tempo Icapuí
Previsão do tempo de Areia Branca (37 km !)

VÁRIAS FOTOS DO ICAPUÍ

Heaven and Hell,    Icapui,Reflection,Lake,photo,        Nimra Mhad
Heaven and Hell, Icapui,Reflection,Lake,photo, Nimra Mhad 
Data: 18 Maio 2008
Spirit of Cloud,Icapui,photo,Nimra Mhad ,Properties: www.brazilianbeach.com.br
Spirit of Cloud,Icapui,photo,Nimra Mhad ,Properties: www.brazilianbeach.com.br 
Data: 18 Maio 2008
Mangrove,trees,tropical plants,Icapui,ceara,Brazil,photo,nimra mhad, http://www.zoonar.de/shop/NimraMhad
Mangrove,trees,tropical plants,Icapui,ceara,Brazil,photo,nimra mhad, http://www.zoonar.de/shop/NimraMhad 
Data: 12 Outubro 2007
Icapui reflection,Nimra Mhad, Guesthouse: http://www.domus-carpe-diem.com/
Icapui reflection,Nimra Mhad, Guesthouse: http://www.domus-carpe-diem.com/ 
Data: 18 Maio 2008
Icapui Salinas,Nimra Mhad, property Icapui : http://www.amazeproperty.com/member/APM1512/
Icapui Salinas,Nimra Mhad, property Icapui : http://www.amazeproperty.com/member/APM1512/ 
Data: 18 Maio 2008
Heron in Mangrove ,Brazil,Icapui,Nimra Mhad,   http://www.zoonar.de/cmd/?cmd=lb&con_id=1584
Heron in Mangrove ,Brazil,Icapui,Nimra Mhad, http://www.zoonar.de/cmd/?cmd=lb&con_id=1584 
Data: 12 Out