segunda-feira, 30 de junho de 2014

ATENÇÃO!!! PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES


GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE JUNHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nas alíneas ''d'' e ''h'' do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 18 de maio de 2010, e do que consta do Termo de Audiência nº 44/2014 - MPF/PR/CE e do processo nº 00350.006528/2010-01, resolve:
Art. 1º Tornar válidas, até o dia 30 de agosto de 2014, as Autorizações de Pesca das embarcações autorizadas para captura de Lagosta (Panulirus argus e Panulirus laevicauda) registradas no estado do Ceará, emitidas para a temporada do ano de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LOPES

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