segunda-feira, 30 de junho de 2014

ATENÇÃO!!! PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES


GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE JUNHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nas alíneas ''d'' e ''h'' do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa Interministerial nº 6, de 18 de maio de 2010, e do que consta do Termo de Audiência nº 44/2014 - MPF/PR/CE e do processo nº 00350.006528/2010-01, resolve:
Art. 1º Tornar válidas, até o dia 30 de agosto de 2014, as Autorizações de Pesca das embarcações autorizadas para captura de Lagosta (Panulirus argus e Panulirus laevicauda) registradas no estado do Ceará, emitidas para a temporada do ano de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO LOPES

terça-feira, 6 de maio de 2014

Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS)

MPA distribui gratuitamente, até 15 de maio, equipamento que dá mais segurança a embarcações lagosteiras

O governo federal, através do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), quer aumentar a segurança das embarcações, entre 10 e 15 metros de comprimento, dedicadas à pesca da lagosta e, por isso, está entregando, gratuitamente, aos seus proprietários, até o próximo dia 15 de maio, um novo e moderno equipamento de rastreamento que permite a localização da embarcação caso ela tenha problemas em alto mar.
O equipamento, que inclui uma antena, é um dispositivo de uso obrigatório. Ele permite que a embarcação seja localizada por satélite. Se houver algo grave ocorrendo na embarcação, como alguém em risco de morte, o equipamento permitirá um socorro mais rápido e efetivo.
A iniciativa do MPA está sendo realizada como parte do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS). O programa, além da segurança das embarcações, é voltado para o monitoramento e o controle da atividade pesqueira.
Atualmente, existem cerca de 480 embarcações entre 10 e 15 metros de comprimento registradas no MPA dedicadas à captura da lagosta.  Para receber o equipamento, os proprietários deverão se dirigir à superintendência federal da Pesca e Aquicultura de seu estado. A previsão do MPA é de que os equipamentos sejam instalados nas embarcações, também de forma gratuita, até antes do fim do defeso da espécie, que termina ao final de maio. Assim, a pescaria, que precisa de licença do MPA,  poderá ser iniciada a partir de junho deste ano.
A pesca da lagosta, com embarcações tendo as características descritas acima, ocorre atualmente em oito estados das regiões Norte e Nordeste: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pará, Pernambuco, Piauí, Bahia e Alagoas. A captura, com menor intensidade, ocorre ainda no Espírito Santo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

“CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA EMISSÃO DO RGP”

O Ministério da Pesca e Aquicultura, tendo em vista reivindicações de entidades do setor, vem a público informar:
A Instrução Normativa nº7, de 19 de Junho de 2013, estabelece que fica o pescador ou pescadora Artesanal Profissional desobrigado de apresentar o comprovante de recolhimento Sindical Obrigatório para ter direito a renovação da Licença de Pescador Artesanal Profissional (conhecida como “Carteira do Pescador”). No caso de Segurado Especial da categoria, fica também este pescador ou pescadora desobrigado de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS).
Aos pescadores e pescadoras, o Ministério da Pesca e Aquicultura solicita:
- Se no momento da renovação das suas licenças for exigido o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical, DENUNCIE, entrando em contato com a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura mais próxima de você, Ministério Público,  Policia Federal ou pelos canais abaixo:
Ouvidoria do MPA:
(61) 2023-3128
(61) 2023-3017
E-mail: ouvidoria@mpa.gov.br

Instrução Normativa MPA Nº 3 DE 11/02/2014

Publicado no DO em 12 fev 2014
Torna obrigatório a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira a posse à bordo das respectivas Autorização de Pesca e Certificado de Licença de Embarcação.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00350.003799/2012-68,
Resolve:
Art. 1º Tornar obrigatório a toda embarcação pesqueira autorizada no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira a posse à bordo das respectivas Autorização de Pesca e Certificado de Licença de Embarcação.

Parágrafo único. Somente serão considerados válidos as Autorizações de Pesca e os Certificados de Licença de Embarcações concedidas por meio do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SIS-RGP.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Eduardo Lopes comemora aprovação, pelo Senado, da aposentadoria especial para o pescador

Eduardo Lopes comemora aprovação, pelo Senado, da aposentadoria especial para o pescador

O ministro da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, comemorou a aprovação, pelo Senado, na terça-feira (22) à noite, do substitutivo que garante aos pescadores e trabalhadores afins a aposentadoria especial depois de 25 anos de contribuição. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, onde tem grandes chances de ser aprovada.
“Essa mudança vem em boa hora e deve contribuir em muito com a melhoria da qualidade de vida do pescador, que muitas vezes tem dificuldades para se aposentar, para comprovar o tempo de serviço e o exercício de sua atividade”, destacou Eduardo Lopes. O texto aprovado no Senado é substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) aos Projetos de Lei de Senado (PLS) 150/13 e 152/13 propostos pelo senador Paulo Paim (PR-RS);
O texto aprovado assegura a contagem do tempo de contribuição no período de defeso – quando a pesca fica suspensa para garantir a reprodução das espécies. Outro ponto do projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP).
O substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício no INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores ainda deverão receber o seguro-defeso, no valor do piso salarial da categoria. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme emenda proposta pelo relator.
O seguro-defeso é, atualmente, o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em decorrência de ato do Executivo federal e de período de defeso das espécies.